TJSP - 4000346-19.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000346-19.2025.8.26.0320/SPRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$13.131,72, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de Paulo, desde a data do desembolso (junho/2021), até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde desembolso até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Ou juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C.(OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
28/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Transitado em Julgado - 05/08/2025 08:42:20)
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27/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 08:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 12:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:56
Determinada a citação
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19/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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18/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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