TJSP - 0007716-88.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007716-88.2023.8.26.0223 (processo principal 1005455-41.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Amigos da Reserva Ambiental Sitio São Pedro - Paradiso Administração Participações Ltda - Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro - Opea Securitizadora S/A (Rb Capital Companhia de Securitização) - Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente infringentes.
Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame da causa ou de questões já decididas.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
MORA.
NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE.
VALOR DO DÉBITO.
DISPENSABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC.
SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1.
A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2.
As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3.
O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4.
A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6.
Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO INFRINGENTE.
ART. 535 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade.
Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado.
A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes.
Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste.
Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel.
Min.
José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005).
Ressalto, por fim, que os demais argumentos constantes dos autos não são capazes de infirmar, em tese, as conclusões já declinadas (artigo 489, parágrafo 1°, IV, do NCPC).
A contradição ensejadora dos embargos, por sua vez, é aquela existente nos próprios elementos da decisão e não entre aquilo que foi julgado e o advogado vislumbra ser correto.
Posto isso, nego provimento aos embargos opostos.
Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ANA FLÁVIA BENEZ HIGUCHI (OAB 360676/SP), FELIPE DOS SANTOS LOPES (OAB 336266/SP), ELIA ROBERTO FISCHLIM (OAB 128189/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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