TJSP - 1085885-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085885-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Jecsan Raniel Correa Santos -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar procuração atualizada e devidamente assinada (ausente ou apócrifa).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FABIANO ROZEN DA SILVA (OAB 509090/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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