TJSP - 4022170-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4022170-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA JOSELANE OLIVEIRA SANDESADVOGADO(A): ELISANGELA RODRIGUES LOPES LIMA (OAB SP275458) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à autora a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Segundo o Tema 1.082 do E.
STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida".
A fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, considerando ter sido a autora diagnosticada com neoplasia de mama e encontrar-se em tratamento médico, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para determinar ao réu a mantença do plano de saúde da autora, nas mesmas condições, até alta médica, contanto que a autora arque integralmente com a contraprestação devida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00.
Para maior celeridade, cópia desta decisão assinada digitalmente servirá de ofício ao réu para cumprimento e poderá ser-lhe encaminhada diretamente pelo advogado da autora.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação em respeito ao princípio da celeridade processual.
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s), no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. -
04/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:55
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 6
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04/09/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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04/09/2025 10:55
Determinada a citação
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04/09/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSELANE OLIVEIRA SANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSELANE OLIVEIRA SANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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