TJSP - 1021960-59.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021960-59.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Andrea Carlsson Gaudio Custodio - Recorrente: Júlia Secaf Bistane - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DECORRENTE DOS AUTOS DE INFRAÇÕES LAVRADOS PELO DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM) - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO ERA PESSOA DIFERENTE DO PROPRIETÁRIO - DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE COAUTOR ASSUMINDO A AUTORIA DA MULTA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - BOA FÉ DO AUTOR QUE DEVE SER PRESUMIDA - ASSUNÇÃO REGULAR DE RESPONSABILIDADE PELO CONDUTOR INDICADO, QUE FIGURA NO POLO ATIVO DA AÇÃO EM LITISCONSÓRCIO ATIVO - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO JUDICIAL EM CASOS COMO O PRESENTE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO E.
STJ E DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO IGNORADA, POSTO QUE MANTIDA A VALIDADE DA MULTA APLICADA, ALTERANDO-SE APENAS O CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA ACEITAR A INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORMULADA JUDICIALMENTE E DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA O CONDUTOR INDICADO, BEM COMO ANULAÇÃO DOS PROCESSOS DE CASSAÇÃO DELAS DECORRENTES PRECEDENTES DO STJ E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:30
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 17:52
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:42
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 13:18
Processo Cadastrado
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11/08/2025 13:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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