TJSP - 1042878-45.2022.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042878-45.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osni Kopp Junior - Fls. 154: Indefiro o requerimento de indisponibilidade de bens, medida disciplinada pelo Provimento CG/TJSP n° 13/2012 e pelo Provimento CNJ nº 139/2014, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A providência, de caráter extremo, não visa à pesquisa de bens do executado que, de forma individualizada e específica, possam responder pela obrigação exequenda para tanto se dispõe de outros meios (v. g.: Sistemas InfoJud e ARISP) , mas à indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e de direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput, Prov.
CNJ nº 139/2014), o que não apenas não conduz à satisfação do crédito como impõe restrição de direito severa e infundada ao executado.
A atipicidade dos meios executivos e dos poderes do juiz voltados à efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV, NCPC) não autoriza que se imponha ao executado medidas restritivas de direitos estranhas à satisfação do crédito, que apenas eventual e indiretamente possam exercer pressão sobre seu comportamento.
A obsta-lo estão os postulados constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, da legalidade e do devido processo legal (art. 5º, II e LIV, CF).
Com efeito, a atipicidade dos meios prevista no dispositivo invocado pela exequente não significa autorização legal incondicionada para imposição de toda e qualquer medida ao executado, a pretexto de se efetivar uma decisão judicial. À luz do modelo constitucional vigente, os mencionados limites afiguram-se intransponíveis.
Nesse sentido colaciono os seguintes precedentes da jurisprudência paulista, consignando-se, por oportuno, o caráter ainda controverso da matéria: TJSP, AI 2155098-80.2019.8.26.0000, rel.
Mendes Pereira, São Paulo, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/09/2019; TJSP, AI, 2129449-16.2019.8.26.0000, rel.
Afonso Bráz, Indaiatuba, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2019; TJSP, AI 2190713-68.2018.8.26.0000; rel.
Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; Araçatuba, j. 27/09/2018; TJSP, AI nº 2032709-64.2017.8.26.0000; rel.
Ramon Mateo Júnior; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 13/06/2017; TJSP, AI nº 2186925-80.2017.8.26.0000; rel.
João Camillo de Almeida Prado Costa; 19ª Câmara de Direito Privado; J. 05/02/2018.
Cumpre salientar que eventuais condutas furtivas do executado devem vir pontual e concretamente demonstradas, de modo a ensejar resposta judicial enérgica, porém consentânea às normas processuais disciplinadoras dos meios executivos civis e da repressão à litigância de má-fé.
Por fim, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br.
Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para utilização da ordem de indisponibilidade, muito menos para isenta-la dos emolumentos cabíveis. - ADV: CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB 18846/SC) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 21:01
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 20:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/01/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 03:08
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 18:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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