TJSP - 1011974-43.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011974-43.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Em face do exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda, para consolidar a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no contrato e na prefacial, nas mãos da parte autora, a qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, independentemente do trânsito em julgado e livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04, nos exatos termos da medida liminar já deferida.
Questionamento sobre eventual saldo credor a favor da parte ré, diante de venda do bem apreendido, deve ser feito na via própria, posto que extrapola os limites desta demanda.
Pela sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como de verba honorária ao patrono da parte contrária, no equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por equidade.
Se necessário for, expeça-se ofício para o registro em nome de quem a autora indicar.
Eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04).
P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:09
Ato ordinatório
-
15/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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