TJSP - 1008675-47.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008675-47.2023.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elidielza da Silva Santos - Ciência do trânsito em julgado, servindo a sentença como mandado de averbação. - ADV: PAULA LUANA BATISTA CARDOSO (OAB 405163/SP) -
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/03/2025 15:07
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/02/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 13:45
Julgada Procedente a Ação
-
14/01/2025 13:19
Conclusos para Sentença
-
02/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:19
Parecer Juntado
-
08/11/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 08:35
Alegações Finais Juntadas
-
10/10/2024 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/10/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 10:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/10/2024 10:34
Documento Juntado
-
07/10/2024 10:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/10/2024 10:34
Documento Juntado
-
07/10/2024 10:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/10/2024 10:34
Mandado Juntado
-
02/10/2024 17:15
Mandado Expedido
-
02/10/2024 17:14
Mandado Expedido
-
02/10/2024 17:14
Mandado Expedido
-
27/09/2024 14:16
Petição Juntada
-
26/09/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 14:20
Rol de Testemunha Juntado
-
14/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 14:40
Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:23
Petição Juntada
-
22/05/2024 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 10:46
Petição Juntada
-
17/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 14:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:45
Petição Juntada
-
26/03/2024 14:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/02/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 06:37
Certidão Juntada
-
23/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
23/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2023 20:47
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 09:25
Petição Juntada
-
13/11/2023 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:28
Petição Juntada
-
28/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Luana Batista Cardoso Pereira (OAB 405163/SP) Processo 1008675-47.2023.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Elidielza da Silva Santos -
Vistos. 1.
Encaminhem-se os autos para o cartório distribuidor para retificação da competência para registros públicos. 2.
A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra.
A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca da cota ministerial de pág. 31.
Int. -
25/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:06
Petição Juntada
-
23/08/2023 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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