TJSP - 1024220-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024220-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jamile de Jesus Almeida - Sulamerica Cia de Seguro Saude - 1.
Conheço e acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, acrescendo à sentença o seguinte trecho: "Por fim, restou configurado o dano moral.
Já decidiu o C.
STJ que a negativa ilegítima e abusiva por parte de operadora de plano de saúde gera dano moral ao segurado, ferindo-o no direito da personalidade, relacionado à integridade psíquica: (...) 9.
Em regra, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, ínsito às situações correntes de inadimplemento contratual (REsp 1757938/DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05.02.2019) Nesse passo, tem-se que a violação contratual extrapola a mera dimensão patrimonial do contrato, atingindo direitos de personalidade do paciente.
Sendo assim, arbitro compensação pecuniária no montante de R$20.000,00.
Leva-se em conta, como parâmetros judiciais de arbitramento, a condição econômica das partes, a dimensão econômica do fato que acarretou o dano moral, a reprovabilidade e as consequências da conduta do ofensor e o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, com vistas à concretização da função compensatória da condenação". 2.
Em consequência, fica a parte dispositiva alterada nos seguintes termos sublinhados: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para compelir a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na cobertura dos procedimentos cirúrgicos nos exatos termos da prescrição médica (p. 103), com indicação de hospital e profissional especializados em neuropelveologia junto à rede credenciada .Caso inexistente ou insuficiente a rede credenciada, nosocômio ou profissionais, a cobertura dar-se-á mediante reembolso integral (STJ. 3ª Turma.
REsp 2.031.301/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 7/11/2023).
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de compensação pecuniária de danos morais no montante de R$ 20.000,00, com juros moratórios legais a partir da negativa de atendimento (01/2025) e atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da sentença (STJ 362).
Nos termos da súmula 326, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Fica confirmada a tutela provisória".
Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIELLE JAMBA WAKAI JORGE (OAB 251547/SP), SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB 263529/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 18:48
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 19:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
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23/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:29
Incidente Processual Instaurado
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22/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 10:56
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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