TJSP - 0010166-75.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010166-75.2024.8.26.0576 (processo principal 1054144-32.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - João Lopes de Almeida - Agropecuária Irmãos Beolchi Ltda -
Vistos.
O presente incidente deixou de ser cumprimento provisório de sentença para se tornar definitivo dado o julgamento da apelação nos autos principais.
Recursos a partir de então não possuem efeito suspensivo, pelo que prossegue o feito em seus termos.
Anote-se.
A imissão na posse restou confirmada pelo Tribunal de Justiça e condicionada ao depósito do remanescente.
Desse modo, a imissão do comprador na posse do imóvel negociado, condicionado ao pagamento da diferença dos valores devidos pelo comprador deve ser mantida, pois, mostra-se uma solução adequada ao caso em comento, privilegiando o princípio da boa-fé, mantendo-se hígido o contrato.
Em decisão de fls. 188/192 restou fixado o valor de R$ 124.215,85 a título de caução e para possibilitar a imissão.
Depósito a fls. 200/201.
A fls. 263/265 restou determinada a juntada de memorial descritivo específico da área adquirida.
Os documentos foram juntados a fls. 361/366.
Quanto a apelação oposta, reporto-me a fls. 291 para reforçar a remessa oportuna.
No momento, inexistindo óbice ao cumprimento de determinações judiciais anteriores, DEFIRO a IMISSÃO do exequente na posse do imóvel (área encravada no imóvel geral Fazenda Invernada, com denominação especial de Fazenda Santa Izabel, Cedral, objeto da matrícula 13.393 do 1º SRI local.
Fica concedido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária pela parte DEMANDADA, após o qual o Oficial pode fazer a imissão forçada, e autorizado reforço Policial, a seu critério, de acordo com a resistência encontrada, e já valendo a presente como Ofício de Solicitação de Cooperação Institucional à Polícia Militar.
Servirá a presente com mandado de imissão.
O credor deverá acompanhar a diligência para possibilitar a efetivação do ato.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 10:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:12
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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05/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 18:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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