TJSP - 0000351-89.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:06
Incidente Processual Cancelado
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000351-89.2025.8.26.0262 (processo principal 0001349-14.2012.8.26.0262) - Habilitação de Crédito - Acidente de Trânsito - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Trata-se de pedido dehabilitaçãode créditoformulado por ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI e MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA, na qualidade de terceiras interessadas, requerendo a habilitação dos créditos devidos pelo executado PAULO DE CAMPOS nos autos de cumprimento de sentença nº 0000548-88.2018.8.26.0262, no qual os imóveis penhorados serão levados a leilão.
Pois bem.
No caso em apreço, observo que há determinação de leilão dos bens imóveis penhorados nos autos do cumprimento de sentença, ainda não havendo sua alienação, sendo que os valores obtidos com eventual alienação dos bens penhorados serão submetidos à apreciação em concurso de credores, onde a ordem de preferência e rateio será devidamente observada.
Portanto, a postulação de crédito deve ser realizada por simples petição nos autos principais, apresentando o credor os documentos comprobatórios de seu crédito.
Considerando existir umasituaçãode concurso credores, a fim de possibilitar a análise da situação da penhora, a ser realizada em momento oportuno, e visandoevitar tumulto processual e concentrar os atosdecisórios, determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito.
Todavia, proceda-se a z.
Serventia as anotações necessárias no sistema bem como translade-se as peças contidas neste feito nos autos principais.
Nos termos do Comunicado CG Nº 1262/2017, decorrido o prazo recursal, encaminhe-se o processo ao Distribuidor local para proceder à anotação de cancelamento da distribuição.
Anotações e diligências necessárias. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP) -
29/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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