TJSP - 1006556-75.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006556-75.2025.8.26.0664 - Monitória - Cheque - Accert Comunicação e Publicidade Ltda - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nessas condições, para análise do pedido de gratuidade formulado, observado ainda o montante exponencial do crédito perseguido, comprove a empresa autora com documentos a necessidade do benefício, em 10 dias, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas processuais.
Int. - ADV: ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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