TJSP - 1040394-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040394-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rafael Vieira Alves - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para Declarar a inexigibilidade do pagamento compulsório da contribuição sobre os vencimentos da parte autora, para cobertura dos custos de serviços de assistência médico-hospitalar (código 070.018).
Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição médico-hospitalar e odontológica nos holerites da parte autora a partir da data da intimação desta sentença.
Condenar a parte ré à restituição, de forma simples, dos valores eventualmente descontados na folha de pagamento a esse título a partir da data da citação.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, a partir de cada prestação devida até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Se a propositura da ação ocorrer até 08/12/2021, e a citação apartir de 09/12/2021: até a citação deverá ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, quando então, a partir da citação deverá ser exclusivamente aplicada a taxa SELIC.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:56
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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28/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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28/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 20:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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