TJSP - 1084496-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084496-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Mariano Leandro -
Vistos. 1 - Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual a incapacidade laborativa do autor deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou à doença adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91).
Ademais, nas ações acidentárias, devem ser observadas as peculiaridades que lhes são próprias, tal como preconiza o artigo 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei nº 14.331/2022.
A petição inicial deverá conter: I - descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; II - a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitado, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; Assim, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e apresentar os seguintes documentos: a) O que se discutirá no presente feito (como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões indicando o membro lesionado (direito/esquerdo), bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido. b) Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (extrato previdenciário); c) Declaração de benefícios; e d) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente. 2 - Compulsando o sistema informatizado SAJ-PG5, verifico que a parte autora ingressou anteriormente com a ação acidentária autuada sob o nº 1033296-60.2025.8.26.0053, processada perante o juízo da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho.
Dessa forma, providencie a autoria a juntada de cópias da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e certidão de trânsito em julgado da(s) ação(ões) acidentária(s) previamente ajuizada(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, diga sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada.
Cumpra-se.
Int. - ADV: YARA FILGUEIRAS BARBOSA ALMEIDA (OAB 438690/SP) -
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:30
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
22/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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