TJSP - 0006626-03.2020.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006626-03.2020.8.26.0562 (processo principal 1022222-78.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Leandro de Abreu Sucupira -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
As ações no Juizado Especial se fundam no principio da celeridade e economia processual.
Não há arquivo provisório e o processo deve seguir seu curso na forma mais célere e menos onerosa tanto para a parte quanto para o Estado, à inteligência do artigo 53, § 4º, da Lei Especial.
O Enunciado 75 do Fórum Permanente de Juizes Corregedores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil dispõe : "A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de titulo judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu credito, como titulo para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório distribuidor." É dever da parte dar regular andamento ao feito, indicando onde possam ser localizados bens do devedor.
Nota-se que no presente caso, apesar do esforço da exequente, não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora.
O processo tramita há 5 anos, ou seja, totalmente incompatível com a celeridade que norteia o Juizado Especial Cível.
Importante frisar que não se está negando a tutela jurisdicional, uma vez que, a credora, revertida a situação atual, poderá exigir seu credito judicialmente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação (artigo 4º, inciso II da Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15), respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022.
Expeça-se certidão de crédito.
P.I.C. - ADV: MARIANA VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 382247/SP), ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO (OAB 266080/SP) -
01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/08/2025 22:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:17
Ato ordinatório
-
06/05/2024 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 12:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 19:26
Ato ordinatório
-
06/12/2022 19:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 19:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2022 19:21
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 17:14
Incidente Processual Instaurado
-
18/05/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 11:22
Proferido Despacho
-
28/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 09:25
Proferido Despacho
-
12/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 16:35
Ato ordinatório
-
12/02/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2020 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 21:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:55
Proferido Despacho
-
15/12/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 15:17
Ato ordinatório
-
29/10/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 14:42
Proferido Despacho
-
22/10/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 12:50
Ato ordinatório
-
08/10/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 09:40
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 09:59
Proferido Despacho
-
24/06/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 04:30
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 12:49
Proferido Despacho
-
13/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 15:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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