TJSP - 0502021-68.2014.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0502021-68.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (02/07/2029), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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07/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 22:08
Ato ordinatório
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16/05/2025 17:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
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13/12/2016 09:59
Arquivado Provisoriamente
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13/12/2016 09:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2016 12:21
Recebidos os autos do Advogado
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28/11/2016 09:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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21/10/2016 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2016.
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19/07/2016 13:28
Ato ordinatório
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15/07/2016 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2016 15:25
Recebidos os autos do Advogado
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23/05/2016 11:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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23/03/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2016 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2016 12:26
Recebidos os autos do Advogado
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18/01/2016 09:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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14/10/2015 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2015 11:58
Expedição de Mandado.
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26/06/2015 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2015 13:21
Expedição de Carta.
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10/06/2015 09:30
Recebida a Petição Inicial
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09/12/2014 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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