TJSP - 1011569-05.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:27
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2023 05:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 05:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 1011569-05.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos Santana -
Vistos.
De acordo com o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98, do CPC, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O art. 99, § 3º, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
A declaração de pobreza, como se vê, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, verifica-se que a parte aufere renda mensal superior a cinco salários mínimos para o ano de 2023, conforme documentos de fls. 87/90.
Tal circunstância exclui o autor da condição de vulnerabilidade necessária à concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, como se sabe, o benefício da gratuidade deve ser reservado somente àquelas pessoas que efetivamente dele necessitam, ou seja, a pessoa realmente pobre, a qual, comprovadamente não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e de sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade.
Comprove a parte ativa o recolhimento da taxa judiciária de distribuição e despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 21:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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