TJSP - 1003056-21.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2023 22:05
Homologada a Transação
-
17/09/2023 21:05
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
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05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Fernandes Cruz (OAB 181068/SP), Valeria Lencioni Fernandes Cruz (OAB 89626/SP), Jose Rubens de Souza (OAB 132741/SP) Processo 1003056-21.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kilder Janes Ribeiro Ramos - Reqdo: Net Jacarei Telecon Ltda-me -
Vistos. 1.Não há questões preliminares e o feito está em ordem.
Assim, dou-o por saneado. 2.
INDEFIRO o depoimento pessoal da parte autora, requerido genericamente às fls. 66, por se mostrar inútil e desnecessário para o julgamento do feito. 3.
Defiro a prova testemunhal requerida pelo autor (fls. 65) e pelo réu (fls. 66).
Diante da possibilidade de realização de audiência por meio de videoconferência, nos termos do artigo 8º do Provimento CSM n. 2.651/2022 e Comunicado CG n. 284/2020 (retificado em 18.05.2020), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18.09.2023 às 15:40.
Anoto que não foi apresentado rol de testemunhas pelas partes.
A audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams e poderá ser realizada via computador/notebook ou celular smartphone.
O rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) deverá ser apresentado no prazo comum de 5 dias a partir da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
A fim de possibilitar o envio de convite com o link de acesso à sala virtual de audiência, deverão os i.
Patronos fornecerem seu e-mail e também o da parte e testemunhas que participarão da audiência.
Deverão também os i.
Patronos informarem nos autos seu número de telefone ou celular para contato (com DDD) e o da parte e testemunhas, cabendo destacar a importância de informar o número do telefone/celular para que seja possível a comunicação em caso de perda de conexão ou outros impre
vistos.
Prazo: 10 dias.
Após informados os dados, em caso de não recebimento do link de acesso para a audiência virtual com até 3 (três) dias antes da data da audiência, deverão os i.
Patronos comunicarem essa circunstância nos autos, com a maior brevidade possível. É recomendado que seja verificada também a caixa de spam ou lixo eletrônico.
Recomenda-se a leitura dos manuais disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/andressaa_tjsp_jus_br/Ej6gTqOPcI5Nh22MHG1IOI0BPVGZpxP4J7yIymp-OIWl1Q?e=n3V3Wk (i) Quanto ao fornecimento dos dados de e-mail e telefone das partes, advogados e testemunhas: Diante do formato virtual da audiência, se revela imprescindível o fornecimento dos dados (e-mail e telefone) para envio do convite virtual com acesso ao link da audiência, conforme determinado acima.
Assim, caso o patrono não informe os dados necessários para envio do convite virtual aos participantes, até um dia antes da audiência virtual, não haverá refazimento do ato e será declarada a preclusão da prova (salvo quando não informado apenas os dados da testemunha e haja comprovação de envio de AR à testemunha requisitando seu dados). (ii) Quanto à intimação das testemunhas em relação à audiência designada: Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia e hora da audiência acima designada, bem como sobre o formato virtual (cuja participação ocorrerá mediante utilização de aparelho celular ou computador com acesso à internet), dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, salientando que a inércia na realização da referida intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (§§1º e 3º do artigo 455 do Código de Processo Civil).
Caso o patrono não disponha dos dados da testemunha (conforme determinação no item i acima), deverá constar da intimação por aviso de recebimento por ele enviada que a testemunha deverá informar seus dados (e-mail e telefone) com a máxima urgência diretamente a este Juízo (mediante envio de e-mail para [email protected] ou telefone 12 3962-1536) ou diretamente para o patrono da parte (o qual então juntará aos autos).
Caso esta informação não conste do AR, haverá preclusão caso não seja possível a participação da testemunha na audiência pela ausência de dados.
No mais, considerando as circunstâncias relacionadas à audiência virtual, caso o advogado constituído forneça os dados da testemunha (e-mail e telefone) no prazo de 10 dias fixado acima, a intimação da testemunha para comparecimento à audiência virtual será realizada diretamente pela serventia (via telefone), dispensando o envio do aviso de recebimento pelo patrono da parte.
Deverá a serventia advertir a testemunha de que esta poderá vir a ser condenada ao pagamento das despesas do adiamento (artigo 455, §5º, do CPC), se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo em futura audiência presencial.
Caso os dados da testemunha sejam informados após o prazo de 10 dias fixado acima, a intimação caberá ao patrono da parte (por AR), conforme parágrafos anteriores.
Nos termos do §2º do artigo 455 do Código de Processo Civil), a parte pode comprometer-se a providenciar o comparecimento da testemunha à audiência virtual designada, independentemente de intimação e dos fornecimento dos dados de e-mail e telefone (por exemplo, mediante o comparecimento no escritório do patrono da parte), presumindo-se, caso a testemunha não compareça à audiência virtual, que a parte desistiu de sua inquirição.
Caso frustrada a intimação realizada pelo advogado constituído da parte, a intimação será feita pela via judicial mediante a expedição de mandado (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
A intimação também será feita pela via judicial quando requerido expressamente pela parte e sua necessidade for devidamente demonstrada (artigo 455, II, do CPC) e em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública; pelo INSS; pelo Ministério Público (artigo 455, IV, do CPC).
Na hipótese de as testemunhas arroladas serem servidor(es) público(s) ou militar(es) residentes nesta Comarca, expeça-se ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servirem, lhes requisitando (art. 455, §4º, inciso III do Código de Processo Civil) e solicitando os dados necessários para envio do convite de audiência virtual (e-mail e telefone), não sendo necessária a expedição de mandado de intimação. (iii) Quanto à testemunha residente fora desta Comarca: Diante do formato remoto da audiência virtual, as deliberações aqui constantes sobre o fornecimento dos dados (e-mail e telefone) e intimação da testemunha (ou pela serventia por telefone ou pelo patrono mediante AR) abrangem também as testemunhas residentes em outras Comarcas.
Em caso de necessidade de intimação pessoal, após requerimento da parte interessada e deferimento por este Juízo, haverá expedição de carta precatória, em princípio, apenas com a finalidade de intimação para audiência designada e coleta dos dados da testemunha (e-mail e telefone) para oitiva diretamente por este Juízo (via videoconferência).
INT. -
29/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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