TJSP - 0000283-80.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000283-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1046589-61.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos, Considerando que as demais tentativas de penhora resultaram infrutíferas, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Consoante entendimento deste E.
Tribunal de Justiça, é admitida a penhora de bens que guarnecem a residência do executado, desde que observadas as ressalvas previstas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei 8.009/90 e no art. 833, II, do CPC (TJSP; AI 2113787-80.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Data do Julgamento: 07/08/2017).
Nos termos do artigo 833, II do CPC, são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".
Dessa forma, a penhora poderá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Em se tratando de pessoa jurídica, deverá ser observado o disposto no artigo 833, V do CPC, não podendo a penhora atingir "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado", nem mesmo bens de produção, tais como máquinas, computadores, materiais de escritório, dentre outros necessários à continuidade da atividade produtiva do executado.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP) -
25/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:13
Penhora Deferida
-
25/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:14
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/05/2025 13:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:39
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:17
Ato ordinatório
-
07/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:49
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:59
Ato ordinatório
-
10/04/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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