TJSP - 1015181-48.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:53
Réplica Juntada
-
01/04/2025 09:00
Petição Juntada
-
18/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:50
Contestação Juntada
-
28/01/2025 08:02
AR Positivo Juntado
-
13/01/2025 05:04
Certidão Juntada
-
11/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 11:45
Carta Expedida
-
10/01/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 05:24
Petição Juntada
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17/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:00
Emenda à Inicial Juntada
-
20/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:50
Petição Juntada
-
19/03/2024 16:01
Petição Juntada
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05/12/2023 15:16
Petição Juntada
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12/09/2023 17:00
Petição Juntada
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28/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB 425566/SP) Processo 1015181-48.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto de Oliveira -
Vistos. 1.
Para apreciar o pedido da gratuidade de acesso à justiça, apresente a parte autora cópia: a) das duas últimas declarações de imposto de renda; b) dos holerites, se houver; c) dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 60 dias.
Tratando-se de autônomo, empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título.
Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá indicar a última atividade realizada e o valor auferido.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício e determinação de recolhimento das custas processuais pertinentes. 2.
No mais, tratando-se de ação proposta em face de pessoa jurídica, a citação deve ocorrer em sua sede, razão pela qual, a fim de se evitar eventual nulidade, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos cópia do cartão de CNPJ da empresa requerida, ou sua respectiva ficha cadastral na JUCESP, a fim de verificar o endereço a ser diligenciado, sob pena de indeferimento da inicial.
Anote-se que tal citação, realizada pelo correio, tem validade com o mero recebimento da correspondência oficial, sendo irrelevante a pessoa do recebedor, a quem compete o devido encaminhamento (cf.
STJ, RESP 234303 / MG). 3.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. -
25/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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