TJSP - 1005534-65.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005534-65.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Condominio Residencial Sumaré Iii - Condominio Residencial Bela Vista Varandas - Brk Ambiental Sumaré S/A - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS e outros -
Vistos.
Ciente de que o Ministério Público não atuará no feito.
Remova-se a tarja.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB 441450/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:12
Decisão Determinação
-
18/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:11
Juntada de Decisão
-
04/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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