TJSP - 1000621-49.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 17:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000621-49.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felicia Stela Assagra Monteiro - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais.
Referida quantia deverá ser corrigida desde a prolação desta sentença e acrescida de juros de mora a partir da citação; B) CONDENAR a requerida a restituir à autora o valor de R$ 327,25 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), o qual deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP, desde o respectivo desembolso, e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
A partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para a correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros demora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá a incidência de juros moratórios.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO PATRICK GONÇALVES (OAB 56546/SC), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP) -
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:11
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:57
Ato ordinatório
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13/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 16:39
Audiência Realizada Inexitosa
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09/06/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/06/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:36
Ato ordinatório
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29/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 04:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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25/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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