TJSP - 0002259-89.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Costa Amato (OAB 230082/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP) Processo 0002259-89.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Marcucci, Marize Marcucci - Exectdo: Ronaldo Casagrande -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por RONALDO CASAGRANDE contra FRANCISCO CARLOS MARCUCCI e MARIZE MARCUCCI, aduzindo, em síntese, ilegitimidade ativa dos exequentes e excesso de execução.
Parcial razão assiste o impugnante.
A uma porque a legitimidade ativa para o cumprimento de sentença relativa a honorários de sucumbênciaé concorrente entre a parte e seu procurador, de maneira que não há que se falar em ilegitimidade ativa dos exequentes.
A duas porque ante a procedência do pedido principal, o título executivo judicial de fls. 40/52 condenou o vencido com as custas e despesas processuais; houve a divisão na proporção de 50% para cada parte tão somente quanto ás custas inerentes à reconvenção, a qual foi julgada parcialmente procedente.
Isto posto, não há que se falar em repartição dos valores despendidos a título de custas e despesas processuais do processo principal.
Entretanto, de fato, não há que se falar em juros de mora em relação às custas e despesas processuais.
Explico. É incabível a incidência de juros de mora às custas e despesas processuais, pois não dizem respeito à condenação principal, tendo em vista que se trata de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda, incidindo, desta forma, tão somente correção monetária desde a data do desembolso.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTES a impugnação apresentada, tão somente para excluir a incidência de juros de mora sobre as custas e despesas processuais.
Considerando a sucumbência dos exequentes em parte mínima, deixo de condená-los ao pagamento de honorários de sucumbência.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão.
Após, independente de nova intimação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, adequando sua planilha de cálculos às diretrizes aqui fixadas.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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