TJSP - 0019857-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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31/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019857-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1024479-41.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sthefany Ferreira Lima - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES INACIO (OAB 444591/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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