TJSP - 1089444-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089444-91.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jarbas Moreira Montenegro -
Vistos. 1-) Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 3-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001).
Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º.
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais..
A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 4-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 5-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA (OAB 11212/CE) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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