TJSP - 0052532-04.2002.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0052532-04.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0039065-89.2001.8.26.0576) (576.01.2002.052532) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Coml C A Garcia Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:47
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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26/08/2025 00:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:41
Ato ordinatório
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29/04/2025 23:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/01/2025 10:34
Recebidos os autos do Advogado
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01/09/2023 16:19
Recebidos os autos do Advogado
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2015 16:42
Recebidos os autos do Advogado
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02/07/2009 12:00
Apensamento
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29/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
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22/02/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
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26/11/2007 00:00
Aguardando Leilão
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13/11/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/10/2007 12:00
Despacho Proferido
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22/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/10/2007 12:00
Aguardando Publicação - Leilão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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