TJSP - 0004670-57.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004670-57.2025.8.26.0438 (processo principal 1006825-84.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Danila Aparecida Mora Carvalho Delfino - 1) Trata-se de requerimento do cumprimento definitivo da sentença quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 523 do CPC.
Taxa judiciária devidamente recolhida. 2) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado, para o cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sendo que iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, § 1º, do CPC. 4) Decorrido o prazo sem pagamento, vista ao exequente para manifestação para os fins do art. 523, § 3º, CPC. 5) Se o caso, providencie a z.
Serventia o arquivamento da ação de conhecimento, anotando-se o necessário.
Int. - ADV: AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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