TJSP - 4021157-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 83643, Subguia 83149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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09/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 09:47
Link para pagamento - Guia: 83643, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83149&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 09:47
Juntada - Guia Gerada - VIBRA - BARRA FUNDA - Guia 83643 - R$ 111,06
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021157-78.2025.8.26.0100/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: VIBRA - BARRA FUNDAADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)ADVOGADO(A): FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB SP443985) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de execução de débitos condominiais pela qual a parte executada reside no endereço do condomínio exequente.
Assim sendo, por cautela, prudente que a citação da parte devedora seja realizada por mandado, considerando a relevância do ato citatório. Assim já se entendeu no âmbito do e.
TJSP, como abaixo exemplifico: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CONDOMÍNIO – Decisão agravada não acolheu a alegação de nulidade das citações e das intimações acerca da penhora e do leilão do imóvel – Possibilidade de citação mediante a entrega do mandado ao funcionário responsável em condomínio (artigo 248, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil) deve ser apreciada com cautela em ações condominiais em que o condomínio figura no polo ativo, porque a carta de citação não é recebida pelo citando, mas sim por preposto do próprio Exequente, o que é descabido – Invalidade das citações e dos atos processuais subsequentes (artigo 281 do Código de Processo Civil) – RECURSO DOS EXECUTADOS PROVIDO, para declarar a invalidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com a desconstituição da penhora dos direitos dos Executados sobre o imóvel que originou os débitos condominiais, o prosseguimento do feito (na Vara de origem) e a intimação dos Executados (via DJE) para o pagamento (em três dias) ou a apresentação de embargos à execução (em quinze dias). (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2120730-06.2023.8.26.0000 ; Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; J:30/06/2023).
Com efeito, deverá o condomínio providenciar, em 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias à citação da parte executada por mandado.
Local: São Paulo -
03/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66175, Subguia 65692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 66175, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65692&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - VIBRA - BARRA FUNDA - Guia 66175 - R$ 219,45
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02/09/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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