TJSP - 1089944-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089944-60.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Floriano Reingruber -
Vistos.
Primeiramente, retire-se a tarja atinente ao segredo de justiça.
O processo foi indevidamente tarjado como sendo segredo de justiça, requerimento este sequer formulado na inicial, quem dirá fundamentado, em processo que não se insere em nenhuma das hipóteses descritas no art. 189 do CPC.
No mais, emende o autor, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria b) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária da despesa de citação/intimação eletrônica, mediante guia FEDTJ (código 121-0), de acordo com o disposto do Provimento CSM nº 2.739/2024. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas c) No caso de Mandado de Segurança, providenciar o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça através da Guia de depósito disponível no endereçohttps://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?_ga=2.239381187.130892397.1498500506-31327111.1498500506x Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizada corretamente como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: IZIS RIBEIRO GUTIERREZ (OAB 278939/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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