TJSP - 1021290-62.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021290-62.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Homologo a desistência manifestada a fls. 104/105 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida a fls. 90/92.
Indefiro o desbloqueio do veículo junto ao Detran, uma vez que não houve determinação judicial para tal medida.
No mais, devolva-se o mandado, independente de cumprimento.
Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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