TJSP - 0010626-86.1994.8.26.0132
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010626-86.1994.8.26.0132 (132.01.1994.010626) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Catandauto Tratores e Implementos Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB 117453/SP), LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:49
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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27/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:12
Ato ordinatório
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23/06/2025 13:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/02/2025 09:34
Desapensado do processo
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11/02/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:36
Recebidos os autos do Advogado
-
10/09/2024 10:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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02/06/2015 16:51
Arquivado Provisoriamente
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02/06/2015 12:35
Remetidos os autos da Contadoria
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14/05/2015 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2015 15:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2015 15:00
Proferido Despacho
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17/04/2015 14:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2015 14:20
Recebidos os autos do Advogado
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09/04/2015 10:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/03/2015 16:15
Ato ordinatório
-
29/08/2014 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2014 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2014 17:59
Ato ordinatório
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07/07/2014 16:35
Recebidos os autos do Advogado
-
26/06/2014 14:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/06/2013 12:00
Aguardando Prazo
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17/04/2013 12:00
Aguardando Intimação
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09/04/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
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09/04/2013 12:00
Despacho Proferido
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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24/01/2013 13:55
Recebimento de Carga
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10/01/2013 10:53
Carga ao Advogado
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18/12/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/11/2011 12:00
Aguardando Prazo
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13/10/2011 12:00
Aguardando Intimação
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11/10/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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28/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/08/2011 14:09
Recebimento de Carga
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21/07/2011 09:05
Carga ao Advogado
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01/10/2010 12:00
Aguardando Prazo
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20/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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30/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2010 17:53
Recebimento de Carga
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04/02/2010 12:28
Carga ao Advogado
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03/02/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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29/12/2009 12:00
Aguardando Publicação
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16/12/2009 12:00
Aguardando Expedição
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02/12/2009 12:00
Despacho Proferido
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09/10/2009 12:00
Retorno do Setor
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Autos
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31/01/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
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10/01/2008 12:00
Despacho Proferido
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15/08/1994 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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