TJSP - 1001661-24.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001661-24.2025.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para complementar o recolhimento da taxa judiciária, cujo valor total deverá corresponder a 1,5% do valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Ademais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar nos autos que as pessoas que assinaram o endosso do contrato de alienação fiduciária sub judice possuem poderes para tanto, representando as partes desse contrato de endosso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Adiante, verifica-se que quando do aditamento da Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária (contrato que embasa a presente ação - fls. 173/191), a requerida não mais residia nesta comarca de Tanabi, e sim na comarca de Mirassol (vide fl. 177), inclusive a notificação que a constituiu em mora referente ao contrato sub judice se deu na comarca de Mirassol-SP (vide fls. 195-197) e não no endereço do contrato inicial (vide fls. 192-194).
Assim, esclareça a parte autora o ajuizamento da presente ação nesta comarca de Tanabi-SP, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao Juízo do domicilio da requerida, constante do contrato vigente e no qual a requerida foi notificada/constituída em mora.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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