TJSP - 1118918-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:40
Homologada a Transação
-
11/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1118918-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno de Oliveira Paixão -
Vistos. 1- Com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, e ausentes elementos para questionar o benefício pleiteado, defiro a gratuidade.
Anote-se. 2- No presente caso, em um juízo de cognição sumária, verifico a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito material, o que, de toda forma, não significa juízo definitivo a respeito da tese, mas apenas sua fragilidade neste momento processual.
Isso porque a simples alegação de inexistência de relação jurídica não é apta a ensejar a probabilidade do direito, que exige a presença de elementos de prova concretos.
Se a prova de fatos negativos é impossível, isso não torna os fatos provados, mas apenas permite a inversão do ônus, a qual, contudo, só pode ser surtir efeitos ao final, após o réu ter tido oportunidade de comprovar a inveracidade das alegações.
Ausente a probabilidade do direito, é irrelevante perquirir a respeito de perigo de dano.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 3- Tendo em vista a natureza da controvérsia e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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