TJSP - 1503241-34.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503241-34.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS GABRIEL DE LA MAJOR DA COSTA -
Vistos.
A denúncia atende aos requisitos legais, descreve a conduta praticada com clareza e a imputação está em consonância com as provas colhidas no inquérito policial.
Existindo suporte probatório mínimo a lastrear a acusação, não há que se falar em falta de justa causa.
Quanto às alegações apresentadas em defesa prévia, essas confundem-se com o mérito e serão analisadas quando da prolação da sentença.
Assim, havendo comprovação da materialidade do crime e indícios de autoria, RECEBO a DENÚNCIA contra LUCAS GABRIEL DE LA MAJOR DA COSTA, incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Cite-se.
Fls. 135: Ciência às partes.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 23/09/2025 às 14:30h, a ser realizada de forma híbrida.
A Defesa poderá participar da audiência no Fórum ou virtualmente, informando com máxima antecedência o e-mail ou celular para recebimento do link de acesso.
Requisitem-se as testemunhas da Polícia Militar para que participem virtualmente, cujo link para acesso será disponibilizado à corporação pela serventia responsável.
Tratando-se de acusado preso, intime-se e oficie-se para que seja apresentado na sala destinada à audiência virtual da unidade prisional.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda que para audiência presencial, obter o número de telefone da pessoa intimada. - ADV: CAIO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 517362/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:00
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503241-34.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS GABRIEL DE LA MAJOR DA COSTA -
Vistos.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o denunciado LUCAS GABRIEL DE LA MAJOR DA COSTA para apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
O oficial de justiça deverá indagar se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Não apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Oficie-se ao Cartório da Infância e Juventude de Araçatuba/SP solicitando a vinda das certidões de objeto e pé relativas aos processos de ato infracionais em nome de LUCAS GABRIEL DE LA MAJOR DA COSTA, constando a natureza e a data dos atos infracionais.
Servirá o presente despacho como mandado e ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAIO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 517362/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 17:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 02:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:02
Evoluída a classe de 280 para 279
-
22/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:51
Mudança de Magistrado
-
21/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:43
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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18/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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