TJSP - 1006088-85.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 22:45
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:44
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 13:26
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 13:11
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 21:44
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 00:12
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 23:50
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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24/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardozo de Moraes (OAB 250514/SP) Processo 1006088-85.2023.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Ignez Martins Mariano - Vistos etc.
I.
Já se decidiu que: Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença (TFR-6ª.
Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac.
Min.
Américo Luz, j. 24.8.88) (...).
Admitindo a transação mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC 33/125 (TJDFT, AI 2009.00.2.012673-4" [destaquei].
II.
Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 71/74), resolvendo o mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil CPC.
III.
Transitada em julgado, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614.
P.
I.
C.
São Carlos, 22 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 20:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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02/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:37
Juntada de Mandado
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06/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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