TJSP - 1018647-52.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018647-52.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Moreira - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a inexistência da dívida no valor de R$ 642,09 referente ao contrato sub judice, determinando a baixa definitiva nos apontamentos feitos em seu nome referente a este contrato, condenando o réu no cumprimento da obrigação de fazer consistente em não mais cobrar referida dívida, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento até o limite de R$ 5.000,00 e no pagamento da indenização no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente IPCA/IBGE desde a presente data e acrescida de juros moratórios legais correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária calculado pelo IPCA/IBGE (caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência) incidente desde a data do apontamento (01/11/2022).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após a intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para que seja iniciado eventual incidente de cumprimento de sentença.
Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: SILVIO LUCIO DE AGUIAR (OAB 167441/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 06:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:26
Juntada de Ofício
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07/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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