TJSP - 1002688-68.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 1002688-68.2023.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, podendo o veículo ser apreendido onde se encontre, em via pública ou em residência diversa da da indicada no mandado, desde que observados os direitos e garantias de eventuais implicados.
Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO.
Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento.
Intime-se.
Mairiporã, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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