TJSP - 0006317-77.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006317-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1036834-19.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Alves Stival - Ra Ribeirão Comercial Ltda. (Calura Materiais para Construcão) - Petição protocolada sob sigilo em 26/05/2025: decido. 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ra Ribeirão Comercial Ltda. (Calura Materiais para Construcão); Valor atualizado: R$ 16.897,95 Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO MARQUETO MARQUES (OAB 457211/SP), MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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