TJSP - 0003685-26.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003685-26.2025.8.26.0006 (processo principal 1013343-91.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Veículos - Maria Karina da Silva Nascimento Machado - Stop Motors Comércio de Veículos Ltda -
Vistos. 1.
Considerando que o cumprimento de sentença refere-se, unicamente, aos honorários advocatícios devidos à advogada que representou Jozias Coelho Paz nos autos principais, anote-se a correção do polo ativo da presente execução a fim de constar como exequente a Dra.
Maria Karina da Silva Nascimento Machado. 2.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Portanto, a Constituição Federal não autoriza que uma classe, no caso a dos advogados, por mais relevante que se possa considera-la, utilize gratuitamente o serviço público de prestação jurisdicional, mesmo tendo recursos financeiros suficientes, o que é um mero privilégio sem razão jurídica minimamente compatível com a sistemática constitucional, razão pela qual é manifestamente inconstitucional a lei 15.109/2025, que desconsidera o tradicional comando constitucional, que vige desde a promulgação em 05/10/1988.
Posto isto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento do presente incidente.
Int. - ADV: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), MARIA KARINA DA SILVA NASCIMENTO MACHADO (OAB 337459/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000719-83.2025.8.26.0073
Elizabeth de Fatima Pereira Martinez
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 12:03
Processo nº 1037075-39.2022.8.26.0114
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luci Grizante de Oliveira Maciel
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2022 13:30
Processo nº 1003541-67.2021.8.26.0655
Maria Angela de Arruda Pereira de Campos
Oswaldo Pereira de Campos
Advogado: Tarcio Jose Visnardi Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 18:47
Processo nº 1009722-38.2025.8.26.0625
Luiz Gustavo dos Anjos Guimaraes
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Camilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 18:09
Processo nº 1501274-11.2021.8.26.0576
Antonio Carlos Francisco
Advogado: Alex Sandro Cheiddi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 16:17