TJSP - 0004709-54.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004709-54.2024.8.26.0320 (processo principal 0001245-22.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vinicius Anselmo Beijo - Waldir da Rocha Iwassa - Emerson Lopes Cardoso - Diante do desinteresse do credor na adjudicação do bem penhorado (fl. 60), bem como do resultado negativo das praças realizadas às fls. 111/112, determino o levantamento da penhora de fl. 60, por insubsistente, liberando da constrição o bem descrito no Auto, podendo o executado dele dispor livremente.
Cientifique-se o fiel depositário, de sua desoneração do encargo.
Cancelem-se as averbações efetuadas junto ao prontuário do veículo, via RENAJUD.
Providencie-se e anote-se.
Em consequência, diante da inexistência de outros bens a penhora, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, com aproveitamento dos atos processuais, mediante provocação da parte interessada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio dos devedores, considerando-se ainda que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação.
Sem prejuízo, expeça-se certidão do artigo 828 do CPC em favor da exequente, para que esta promova, se quiser, a averbação da existência da dívida no registro do(s) veículo(s) ou de outros bens existentes em nome do executado.
Providencie-se.
Defiro a negativação do nome da parte devedora via sistema SERASAJUD, visando garantir o direito da parte credora ao futuro recebimento de seu crédito, haja vista que a modalidade da extinção desta execução permite sua reativação mediante provocação da parte interessada.
Anoto que cabe à parte interessada, sob sua responsabilidade, em havendo pagamento, acordo ou prescrição, solicitar nos autos a exclusão desse apontamento.
Providencie-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: EMERSON LOPES CARDOSO (OAB 465671/SP) -
02/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:49
Hasta Pública Deferida
-
03/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:26
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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