TJSP - 0003557-12.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003557-12.2025.8.26.0004 (processo principal 1003549-52.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mateus Lial Matuoka - Banco Inter S/A -
Vistos.
Como cediço, a denominada exceção de pré-executividade se destina a apontar objeções processuais, as quais deveriam ser conhecidas de ofício, por envolverem matéria de ordem pública.
E, para o conhecimento destas objeções, também se faz obrigatória a dispensa de maior análise probatória, de modo a ser resolvida de plano, no próprio processo de execução.
Não havendo objeção processual ou existindo necessidade de dilação probatória, a defesa do devedor deve ser manifestada por meio de impugnação, a qual já havia sido apresentada (fls. 25/39) e rejeitada (fls. 55/56).
No caso dos autos, observa-se que a matéria alegada pela executada, a respeito de excesso de execução, não pode ser conhecida de plano, razão pela qual a via é inadequada.
Com efeito, não basta a mera análise de extratos e planilhas apresentadas nos autos para chegar-se à conclusão acerca do alegado excesso, mostrando-se necessária a prova pericial contábil para tal finalidade, a depender do caso concreto.
No entanto, na hipótese em apreço, após a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, o executado interpôs agravo de instrumento, tendo sido negado provimento, com decisão transitada em julgado (fls. 144/160).
Indefiro, assim, os requerimentos contidos na exceção de pré-executividade.
Sem condenação ao pagamento de verba honorária, uma vez que a exceção foi rejeitada e não houve extinção da execução por inexequibilidade do título executivo.
Expeça-se MLE em favor do exequente referente ao saldo remanescente transferido às fls. 126.
Após, tornem conclusos para extinção do feito.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARCEL AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 360344/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 22:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 22:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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