TJSP - 0004264-71.2024.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004264-71.2024.8.26.0664 (processo principal 1000193-43.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adilson José Violin - Gabrielle Gadagnolo Violin e outro -
Vistos.
Fls. 176 e 178/179: não obstante o art. 112 da Lei nº 8.213/91 mencionar que somente os dependentes habilitados à pensão por morte é que fazem jus ao recebimento de valores não recebidos em vida pelo segurado/falecido, nota-se que referida importância faz parte do acervo hereditário e deve ser partilhada em igualdade de condições entre cônjuge e filhos, independente da idade.
Nesse sentido, a Jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENSÃO POR MORTE.
HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.
RECEBIMENTO DE PARCELAS ATRASADAS A QUE O AUTOR ORIGINÁRIO FALECIDO FAZIA JUS. - O artigo 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991 dispõe que o conjunto dos dependentes de primeira classe do segurado engloba, dentre outros, a companheira e os filhos menores de 21 (vinte e um) anos. - A teor do que dispõe o artigo 16, §§ 1º e 4º, da Lei de Benefícios Previdenciários, esses dependentes é quem seriam parte legítima para o requerimento do benefício de pensão por morte.
Em outras palavras, nos termos do artigo 112 da Lei n.º 8.213/1991, a princípio, somente eles fariam jus ao recebimento de eventuais valores não recebidos em vida pelo falecido autor. - Mesmo considerando que a percepção de benefício previdenciário tem caráter personalíssimo, entendo que os valores a que fazia jus o titular e que não foram recebidos em vida integraram seu patrimônio, de modo a tornar possível a sua transmissão aos herdeiros, remanescendo o legítimo interesse dos seus sucessores em pleitear o crédito respectivo, motivo pelo qual os demais filhos do de cujus também devem ser habilitados, integrando o polo ativo da presente lide. - Agravo não provido. (TRF da 3ª Região Agravo de Instrumento nº. 0005403-66.2016.4.03.0000/SP - Sétima Turma Rel.
Desembargador Federal Fausto de Sanctis j. 21/11/2016).
Diante disso, DEFIRO o pedido de habilitação da cônjuge supérstite, Sra.
Cleia Regina Gadagnolo Violin, e também da herdeira-filha Gabrielle Gadagnolo Violin.
Anote-se.
Após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra a presente decisão, proceda-se à exclusão do falecido do polo ativo, bem como encaminhe-se o precatório em apenso (autos nº 0004264-71.2024.8.26.0664/0001) à conclusão, a fim de que seja expedido o competente ofício à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) comunicando a habilitação ora deferida.
Int. - ADV: ELAINE AKITA FERNANDES (OAB 213095/SP), ELAINE AKITA FERNANDES (OAB 213095/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:49
Incidente Processual Instaurado
-
16/06/2025 05:48
Incidente Processual Instaurado
-
16/06/2025 05:48
Incidente Processual Instaurado
-
07/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:28
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:35
Ato ordinatório
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04/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:24
Ato ordinatório
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26/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:50
Ato ordinatório
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06/11/2024 14:41
Juntada de Ofício
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06/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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