TJSP - 1000806-76.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:51
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000806-76.2025.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Mansur - - Yone Rodrigues de Camargo Mansur - Agenor Rodrigues Pereira -
Vistos.
Mantenho a tutela de urgência de fls. 38-39 tal como proferida.
Diante da natureza dúplice da ação INDEFIRO o processamento da reconvenção / pedido contraposto apresentado pelo réu. 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerentes em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo facultado aos advogados informar o endereço eletrônico e solicitar o link de acesso, caso haja interesse.
No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide e em observância ao princípio da colaboração processual e visando maior celeridade e eficiência, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço.
Deverá ser observado o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
O pedido para intimação das testemunhas pelo juízo deverá ser fundamentado.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador.
Int. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 146039/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP) -
27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002084-23.2018.8.26.0008
Justica Publica
Carlos Jose Gigliotti
Advogado: Denise Braga Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2018 11:27
Processo nº 1017790-74.2023.8.26.0001
Condominio Homenagem Jacana Residencial ...
Paulo Ricardo Simon Reimao
Advogado: Lucio Mauro de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 17:16
Processo nº 4005236-85.2025.8.26.0001
Audria Dayna Vieira dos Santos
Vca Multimarcas Comercio de Veiculos Ltd...
Advogado: Lindoval Nunes Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 19:53
Processo nº 0248978-44.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Sebastiao Rodrigues
Advogado: Paulo Mioto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2011 14:09
Processo nº 1503849-02.2020.8.26.0196
Justica Publica
Sergio Olivato da Silva Modesto
Advogado: Marcelo Fernandes Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2020 03:29