TJSP - 1002092-86.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002092-86.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alessandra de Lima Candelaria - FUNDAMENTO e DECIDO. 1.
Diante da oposição pelo réu e das razões apresentadas, fica indeferido o pedido de prova emprestada. 2.
Prosseguindo, fica consignado que eventual condenação deve observar a prescrição quinquenal. 4.
Ausentes questões prévias pendentes de análise, DECLARO saneado o feito. 5.
Fixo como questão de fato controvertida a (in)existência e o grau de insalubridade no ambiente de trabalho em que a autora exerce suas funções, no cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI), junto ao Município de Santa Fé do Sul. 6.
Para comprovação da questão controvertida, DEFIRO a produção de prova pericial. 7.
Nomeio Perito Judicial o Sr.
TIAGO PERES VICENTE, engenheiro de segurança do trabalho, para a realização do laudo técnico de insalubridade do cargo e das atividades desempenhadas pela demandante. 8.
O ônus da prova quanto à questão de fato controvertida é da autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 9.
Considerando que a diligência é de incumbência da autora, sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do perito em R$ 2.050,88 (58 UFESPs). 10.
Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais.
Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 11.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 12.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (art. 477, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:16
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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