TJSP - 4000775-54.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000775-54.2025.8.26.0071/SPAUTOR: RONALDO DOTTO DE ROSIS JUNIORADVOGADO(A): HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB SP397420)RÉU: DELTA AIR LINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré Delta Air Lines, Inc. a pagar para RONALDO DOTTO DE ROSIS JUNIOR a importancia de R$3.000,00 a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora a partir da data do arbitramento, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95 Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). -
04/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:48
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 11:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:35
Despacho
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26/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:51
Juntada de Petição - DELTA AIR LINES INC (SP139242 - CARLA CHRISTINA SCHNAPP)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:18
Despacho - Complementar ao evento nº 4
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16/07/2025 09:18
Determinada a citação
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15/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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