TJSP - 1011665-37.2022.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011665-37.2022.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Yara Criscuolo Ivo - - Emerson dos Santos - Valeria Girotto Gutfreund - - Vera Lucia Scott Gutfreund - - Armando José Maria Gutfreund - - Antonio Pedro Paulo Dudos Gutfrend - - Marco Formicola - - Edith Gabriela Gutfreund Formicola e outro - Trata-se de ação de usucapião especial de imóvel urbano.
Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelos proprietários tabulares em contestação (fls. 98/103).
Isto porque, em que pese a existência de contrato de compra e venda firmado entre os requeridos e terceiro adquirente, não há notícias de que o título de alienação tenha sido objeto de registro no fólio real, na forma do artigo 1.245, caput, do Código Civil.
Aplica-se ao presente caso, portanto, o disposto no artigo § 1º do mesmo dispositivo legal: "Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".
Entretanto, reputo indispensável a citação da Associação de Moradores do Jardim Primavera de Carapicuíba - AMJPC, adquirente da área maior, conforme acordo homologado judicialmente (fls. 128/131 e fls. 139/140), no qual os autores desta ação figuraram como anuentes, portanto oponível em relação a eles.
Desta forma, determino a inclusão da Associação de Moradores do Jardim Primavera de Carapicuíba - AMJPC no polo passivo da demanda, devendo os autores providenciar o necessário para a citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se, todavia, a possibilidade de apresentação de declaração de anuência com firma reconhecida firmada pela requerida, visando a celeridade processual.
Determino, ainda, à parte autora, que apresente: 1) certidão de distribuição de feitos cíveis em nome do coautor Emerson, visto que somente apresentada em nome da coautora Yara (fls. 57). 2) declaração de próprio punho firmada pelos autores, sob as penas da lei, afirmando não serem proprietários de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utilizam o imóvel para sua moradia ou de sua família (artigo 1.240 do Código Civil).
No mais, visando sanar a dúvida levantada pelo CRI de Carapicuíba/SP (fls. 183/184), quanto ao loteamento e a matrícula de origem do imóvel usucapiendo, oficie-se ao CRI de Barueri/SP solicitando certidão da matrícula n° 20.454.
Após, oficie-se ao Município de Carapicuíba/SP para que informe, se possível, em qual loteamento e matrícula encontra-se inserido o imóvel usucapiendo.
Com a resposta, intimem-se os autores, o CRI de Carapicuíba/SP e, por fim, o Ministério Público (artigo 12, § 1°, da Lei n° 10.257/2001).
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), JOÃO HENRIQUE DE AMORIM SOBRINHO (OAB 258352/SP), JOÃO HENRIQUE DE AMORIM SOBRINHO (OAB 258352/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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