TJSP - 1019126-35.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019126-35.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 54.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC.
Por consequência, requisite-se com urgência a devolução do expediente de fls. 53, independente de cumprimento.
Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio.
Em querendo, a providência cabe à parte interessada.
Em não havendo o contraditório, deixo de condenar o autor à verba de honorários de sucumbência.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PRIC. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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