TJSP - 1002494-81.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002494-81.2023.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Emilia Eiko Massuda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio da autora sobre o imóvel localizado na Rua Santo Antônio, nº 575, no bairro Balneário Europa, em Mongaguá/SP, inscrito sob a matrícula de nº 31.242 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP.
Ausente resistência da parte ré, deixo de fixar a condenação nas verbas da sucumbência.
Esta sentença servirá como mandado para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, em que se encontra registrado o imóvel.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:44
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:41
Evoluída a classe de 7 para 49
-
23/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Faria Pelaio (OAB 192496/SP) Processo 1002494-81.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emilia Eiko Massuda - 1.
Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
No prazo de 15 dias, deverá a autora emendar a inicial, para: juntar planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, ou na impossibilidade de juntar aos autos o referido documento, providenciem os autores a juntada aos autos de "croqui", que poderá ser elaborado pelos mesmos, identificando o imóvel usucapiendo e suas confrontações, não sendo interessante para este juízo o apontamento da disposição interna do imóvel. 3.
A parte autora já indicou os nomes e os endereços completos dos confrontantes do imóvel usucapiendo a fls. 02.
A este respeito, anoto que a citação deles poderá ser dispensada caso a parte autora traga aos autos declaração por eles firmada de próprio punho, sob as penas da lei, com firma reconhecida, no sentido de que são confinantes do imóvel usucapiendo e que não possuem qualquer oposição ao pedido inicial. 4.
No ensejo, deverá parte autora, por meio de seu patrono, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, todas as partes e confinantes (terceiros) incluídos nos autos, com seus respectivos endereços completos, inclusive o CEP, observando o Comunicado CG nº. 131/2021.
Nos termos do referido comunicado, deverão ser cadastrados corretamente os requerentes, requeridos, titulares do domínio, confrontantes fáticos e tabulares e interessados.
As fazendas da União (CNPJ 26.***.***/0001-23, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 667/2021), do estado (CNPJ 46.***.***/0001-50) e do município (CNPJ 46.***.***/0001-83) como interessados, observando-se o correto preenchimento dos respectivos CNPJ.
Tal medida, além de ser atribuição do advogado, é essencial para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual.
Deverá o patrono da requerente, também no prazo de 15 dias, recategorizar os documentos juntados com a inicial na pasta do processo digital.
As peças devem ser nomeadas (procuração, justiça gratuita, documentos pessoais, certidão, boletim de ocorrência etc), com observância do que dispõe o artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Cada documento deverá ser corretamente nomeado e não ser lançada cada folha como um documento ou lançado um documento único contendo vários nele inseridos.
As petições subsequentes deverão ser devidamente nomeadas, tais como contestação, réplica, especificação de provas etc e não simplesmente "petição" ou "petição diversa", de forma a agilizar o manuseamento do processo e o seu andamento.
Assim, esta decisão reabre o cadastro do e-SAJ para que possa ser cumprida.
Para o recadastramento e a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 5.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051238-64.2020.8.26.0576
Cooperativa de Credito Credicitrus
Flavio Calsavara
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2020 14:50
Processo nº 0007543-08.2020.8.26.0502
Justica Publica
Rafael Francisco de Lima Reis
Advogado: Loris Jean Hallal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 08:43
Processo nº 1009277-09.2023.8.26.0037
Alex Donizete Cavaletti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Washington Luiz Janis Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009277-09.2023.8.26.0037
Alex Donizetti Cavaletti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mario Joel Malara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 09:24
Processo nº 1001613-95.2023.8.26.0369
Granitos Capixaba - Comercio de Granitos...
Reinaldo Alves Batista
Advogado: Tatiani Caroline Verssuti dos Santos Far...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:23