TJSP - 1009277-09.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Joel Malara (OAB 19921/SP) Processo 1009277-09.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Donizetti Cavaletti - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimação. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 14:42
Suscitado Conflito de Competência
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18/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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