TJSP - 0031177-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:50
Decisão Determinação
-
11/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031177-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1016089-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - Caixa Consórcios S.A.
Administradora de Consórcios -
Vistos.
Este processo alcançou sua finalidade.
Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial em favor da exequente.
Em razão de disposição legal, não foram recolhidas por ocasião da instauração do cumprimento de sentença as custas devidas, cabendo à parte executada o recolhimento em razão do princípio da causalidade.
Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça ou caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido.
Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos.
O valor é de 2% da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs.
Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual.
Mantida a omissão, independentemente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ) -
01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:57
Ato ordinatório
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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